A AGILIDADE QUE LHE PERMITE CUMPRIR COM AS NOVAS NORMAS
O alargamento de prazos para o cumprimento de obrigações fiscais, sem quaisquer acréscimos ou penalidades do fisco, tem sido cada vez mais frequente face aos efeitos da pandemia da covid-19.
Como tal, a data de entrada em vigor da obrigatoriedade da assinatura digital qualificada na faturação eletrónica será 1 de janeiro de 2022, no seguimento de um novo Despacho (nº 260/2021-XXII) que permite que “as faturas em PDF sejam consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 31 de dezembro de 2021”.
No referido despacho, a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais determina também que podem ser submetidas até dia 20 de cada mês as declarações periódicas de IVA do regime mensal, a entregar em setembro, outubro, novembro e dezembro, e no regime trimestral pode igualmente ser submetida até dia 20 desse mês a declaração a entregar em novembro de 2021.
Com o obejtivo de facilitar aos seus clientes o cumprimento das obrigações legais, a adnLógico desenvolveu um conetor que liga o seu software de gestão à Saphety the invoice network (SIN). A SIN permite-lhe comunicar faturas de forma desmaterializada, quer seja por PDF certificado ou formato estruturado (CIUS-PT) para qualquer entidade pública, pertencente ou não à rede Saphety. Quando não for possível a entrega direta será efetuada a entrega direta numa conta de e-mail a indicar.
Vantagens Conetor Saphety
- Subscrição simples e rápida;
- Planos pré-pagos com validade de 12 meses (sem fidelização);
- Implementação rápida;
- Faturas em PDF certificadas a partir de 0,03 cêntimos por documento;
- Faturas em formato estruturado CIUS-PT a partir de 19,8 cêntimos;